FAQ
Possui Dúvidas?
Aqui tiramos algumas das principais dúvidas.
Não. O cancelamento voluntário de inscrição na ASSEJUF/AL é feito no mês subsequente àquele em que for efetuada a solicitação. O cancelamento só é válido após a quitação integral de despesas incorridas após a perda da condição de dependente e/ou de agregado.
A inscrição cancelada voluntariamente pode ser novamente requerida a Direção Executiva.
Através de consignação em folha de pagamento, débito automático em conta corrente(previamente autorizado), pix, boleto, cartão de crédito ou débito
No mínimo de 1%(um por cento) do vencimento básicos do Cargo de Técnico Judiciário, em última referência, para todo(a) Associado(a) das Categorias Titular, Institucional e Conveniado e no mínimo 0,5%(meio por cento) para categoria Atleta/Prestador(a)/Estagiário
Sim, respeitando as normas estatutárias e o regulamento interno.
Você deve acessar a página “associe-se” e preencher o formulário com seus dados pessoais e enviar, junto com RG, CPF e comprovante de residência, através do email assejuf@gmail.com. O próximo passo, caso o pagamento seja em consignação em folha, é imprimir a autorização de consignação em folha, que deve ser preenchida e encaminhada a sede da Assejuf. O servidor também pode se filiar na sede da associação. Nas unidades, ele deve seguir o mesmo procedimento: preencher o formulário cadastral e a autorização de consignação em folha, além de anexar cópias dos documentos citados. O servidor receberá um e-mail confirmando a filiação.
